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Zema vai vetar aplicação de multas a empresas que discriminem pessoas transexuais ou não-binárias


O Governador, Zema, foi aplaudido durante o discurso | imagem: Reprodução/TVBrasil

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), anunciou que vai vetar o projeto de lei que puniria empresas que coajam ou atentem contra os direitos de alguém em razão da expressão ou identidade de gênero, além da orientação sexual. A ALMG (Assembleia Legislativa de Minas Gerais) aprovou a proposta em segundo turno, no início deste mês.


“A luta por justiça e respeito é de todos, porém, já existem leis federal e estadual que preveem penalidade para discriminação contra orientação sexual. Não precisamos de mais regras genéricas e sim de fazer as leis atuais funcionarem”, publicou Zema nas redes sociais, ao anunciar o veto.


O governador já havia anunciado, mais cedo, que vetaria o projeto. Ao acompanhar o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no lançamento de um projeto de revitalização de bacia hidrográfica em Arinos, no Noroeste de Minas, Zema chegou a receber aplausos dos presentes ao informar que não deixaria o projeto de lei passar.


“A ALMG infelizmente aprovou um projeto que cabe a mim vetá-lo. A maioria tem acompanhado e não podemos permitir que o setor produtivo venha a ser penalizado caso não venha a ter um terceiro banheiro para alguém cujo sexo não está definido. Então este projeto será vetado”, disse Zema.


O PL 2.316/20, no entanto, não cita a exigência de banheiros exclusivos para pessoas transexuais ou não-binárias. De autoria do deputado André Quintão (PT), o texto impõe punições a empresas em que proprietário, dirigente, preposto ou empregado, no exercício da atividade profissional, discrimine, coaja ou atente contra direitos de alguém em razão de sua orientação sexual, identidade de gênero ou sua expressão de gênero.


Líderes religiosos fazem campanha

Antes e depois da aprovação do projeto de lei pela ALMG, deputados e líderes religiosos fizeram campanha para que o texto não fosse para frente. O pastor Jorge Linhares, presidente da Igreja Batista Getsêmani, fez diversas publicações nas redes sociais pedindo que o governador vetasse o projeto.


“O conselho de pastores repudia aquilo que se propõe a ser implantado em nosso estado, favorecendo o que a pessoa sente, para que haja livre expressão de gênero e a utilização de banheiros para que pessoas sejam afrontadas. É impossível que no PT não tenham pais, que não tenham pessoas que se posicionem contra este projeto”, diz o pastor em vídeo.


O líder religioso ainda acusa aqueles que apoiam o texto de serem “destruidores da família e de crianças”. Dani Linhares, filha de Jorge, promoveu lives no Instagram com os deputados Bruno Engler (PRTB) e Bartô (sem partido) para discutir os supostos malefícios que a lei traria ao estado. Na quarta-feira (15), pai e filha chegaram a se reunir com Zema para pedir o veto ao chamado “projeto horrendo”.


A aprovação do projeto foi tema de reunião na ALMG na terça-feira (14), quando deputados foram à tribuna e se manifestaram contra o texto. “É a ideologia de gênero entrando nas igrejas e escolas”, criticou a deputada Rosângela Reis (Podemos).


“Imaginem essa situação: estamos em um bar; aparece um ‘ganchudo’ barbado que queira usar o banheiro feminino porque se sente mulher, mas tem os atributos de um homem; e lá dentro estão nossas esposas e filhas”, protestou Coronel Sandro (PSL).


O projeto de lei

O PL promove modificações que atualizam a Lei 14.170, de 2002, que trata de punição contra ato discriminatório em razão de orientação sexual. O texto proposto fez uma adequação no parágrafo único acrescido ao caput do artigo 2º da lei.


O artigo lista os atos que são considerados “discriminação, coação e atentado contra os direitos da pessoa, desde que comprovadamente praticados em razão de sua orientação sexual”. O substitutivo acrescenta “identidade de gênero ou sua expressão de gênero” logo depois de “orientação sexual”.


As punições previstas no projeto a aqueles que cometerem discriminação incluem advertência, suspensão do funcionamento ou interdição do estabelecimento e multa, entre outras.


Quando o infrator for agente do poder público, a conduta será averiguada em procedimento instaurado por órgão competente, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.


A Lei 14.170 lista atos considerados discriminação e coação, entre os quais: constrangimento de ordem física, psicológica ou moral; coibição da manifestação de afeto; demissão, punição, impedimento de acesso, preterição ou tratamento diferenciado nas relações de trabalho.


Fonte: BHAZ

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