O ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU), identificou irregularidades no pagamento de diárias e passagens aéreas a procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato, em Curitiba, e determinou a apuração do dano e identificação dos responsáveis.
Os procuradores podem ser obrigados a devolver o dinheiro aos cofres públicos. Eles também podem ser multados e impedidos de assumir função na administração pública por até oito anos.
A decisão é da última terça-feira (09). O processo foi aberto a pedido de parlamentares e do Ministério Público junto ao TCU. A apuração do dano e dos responsáveis será feita pela área técnica da Corte
Segundo os autos, cinco procuradores da força-tarefa da Lava-Jato receberam diárias e passagens para atuar em Curitiba, pois eram lotados em outros estados. Os autos citam R$ 2,557 milhões em diárias e passagens pagas para cinco procuradores entre 2014 e 2021.
O Ministério Público junto ao TCU e o ministro Bruno Dantas concluíram que haveria opções mais econômicas para os cofres públicos, como a transferência dos procuradores para Curitiba. Por isso, segundo eles, ficou claro o dano causado as cofres públicos.
"Não é crível que seria impossível promover medidas mais aderentes ao princípio da economicidade na escolha do modelo de força-tarefa. Não há qualquer indício de que teria sido inviável adotar regras de limitação para o pagamento de diárias e passagens, como as utilizadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por exemplo; ou promover remoções temporárias, mediante pagamento de ajuda de custos; ou mesmo realizar concurso de remoção para procuradores que fossem especialistas na matéria objeto da Lava-Jato", escreveu Dantas.
Dallagnol diz que gasto foi legal
Em nota, a assessoria do ex-procurador Deltan Dallagnol, que foi coordenador da Lava Jato em Curitiba, afirmou que as diárias e passagens aéreas foram autorizadas de acordo com parâmetros legais.
Segundo a assessoria, Dallagnol "não foi mencionado na parte do despacho que analisa os fatos e que atuava exclusivamente na área-fim da atividade do Ministério Público Federal na operação Lava Jato". "Por não ter qualquer poder ou competência administrativa, não atuou no pedido ou concessão de diárias dos demais procuradores, feitos diretamente por eles às chefias administrativas competentes".
A assessoria também reproduziu manifestação dos procuradores da Lava Jato de abril deste ano sobre o assunto:
"Os procuradores da República que integraram a força tarefa Lava Jato em Curitiba esclarecem que as diárias e as passagens aéreas referidas foram autorizadas de acordo com os parâmetros legais e normativos, durante a gestão de três diferentes procuradores-gerais da República. Além disso, em todo esse período, nunca foi apontada pela auditoria interna ou pelas autoridades administrativas do MPF qualquer ilegalidade em seu custeio", diz, em nota.
Além disso, segundo a manifestação dos procuradores, houve limitação do pagamento, a partir de abril de 2015, a dez diárias mensais, e a partir de maio de 2016, a oito diárias mensais. "A opção por diárias também resultou em economia com a ajuda de custo, que seria devida em caso de alterações do domicílio legal", explica.
Rendimento extra
Nos autos, o MP junto ao TCU disse que a "opção adotada – independentemente da finalidade da operação Lava Jato e dos resultados alcançados com os acordos de leniência – não representou o menor custo possível para a sociedade brasileira, ao tempo que resultou em interessante "rendimento extra" em favor dos beneficiários, a par dos elevados valores das diárias percebidas”.
Os autos citam R$ 2,557 milhões em diárias e passagens pagas para cinco procuradores. Segundo os autos, um deles recebeu os valores mesmo morando em Curitiba na época dos trabalhos da força-tarefa, enquanto outro era casado com uma procuradora residente em Curitiba.
"O modelo ora impugnado envolveu a escolha de procuradores e o pagamento reiterado e ilimitado de diárias e passagens àqueles que, porventura, não residiam em Curitiba. Esse modelo viabilizou uma indústria de pagamento de diárias e passagens a certos procuradores escolhidos a dedo, o que é absolutamente incompatível com as regras que disciplinam o serviço público brasileiro", diz Dantas no despacho.
Dantas determinou a apuração do dano causado aos cofres públicos e a identificação dos agentes responsáveis pelos atos irregulares, bem como daqueles que deles se beneficiaram dos valores de maneira imprópria.
O ministro determinou, ainda, que sejam ouvidos os procuradores que propuseram o modelo de força-tarefa adotado na Lava-Jato, em especial do coordenador na época, Deltan Dallagnol; o Procurador-Geral que autorizou a constituição da força-tarefa (na época, Rodrigo Janot); e os Procuradores-Gerais e secretários-gerais que autorizaram os pagamentos.
No caso ex-procurador-Geral da República Rodrigo Janot e do ex-procurador Deltan Dallagnol, eles podem ser condenados solidariamente, já que eram os responsáveis pelo modelo da operação.
Fonte: g1
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