Diante da permanente preocupação com a preservação da vida, em especial da saúde das crianças, o Município de São Leopoldo emitiu nesta quarta-feira (02) o Decreto n.º 10.069/22, que mantém a obrigatoriedade do uso da máscara de proteção individual por pessoas acima de seis anos, tanto no ambiente escolar, quanto a circulação em espaços públicos, mantendo nariz e boca cobertos corretamente. A medida se fez necessária, diante da decisão do Governo do Estado, publicada pelo decreto n° 56403, do último sábado, 26 de fevereiro, onde altera o uso de máscara em crianças de 6 a 11 anos de obrigatório para recomendado. São Leopoldo entende que manter a obrigatoriedade do uso do equipamento de proteção individual corretamente é uma forma de auxiliar no enfrentamento da pandemia, especialmente pelas crianças representarem um grupo mais vulnerável, com baixa cobertura vacinal, tendo vacinado 14.208 crianças de 5 a 11 anos, apenas com a primeira dose, o que representa um percentual de 71,04% da população estimada de 20 mil crianças deste público.
Ademais cabe destacar que a pandemia ainda não acabou, os índices de contaminação especialmente com a variante Ômicron deixam especialistas e equipes de saúde em constante alerta. A cidade segue mantendo as recomendações e cuidados da saúde com base nas orientações científicas da Organização Mundial de Saúde (OMS). A medida visa garantir proteção aos estudantes, professores e comunidade em geral, como forma de enfrentamento da pandemia da Covid-19. São Leopoldo desde o início da pandemia atua na defesa da vida, sem abrir mão da economia.
Com todo o trabalho de enfrentamento da pandemia, com diálogo e construção coletiva, registra um dos menores índices de mortes pela Covid-19 e ainda lidera a geração de empregos no período. Você pode acessar o decreto clicando no link
Fonte: PMSL
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