O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a validade da emenda à Constituição do Rio Grande do Sul que removeu a exigência de plebiscito para a privatização de três empresas estatais: a Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE), a Companhia Rio-grandense de Mineração (CRM) e a Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul (Sulgás). A decisão ocorreu durante o julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6291 e 6325.
As ações foram movidas pelo Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que argumentavam que a retirada da consulta pública para a venda das empresas feriria a Constituição Federal. O Partido Democrático Trabalhista (PDT), em outra ação, reforçou a necessidade de plebiscito, lembrando que, em 2019, mais de 80 mil assinaturas foram coletadas em dois meses para apoiar a realização do plebiscito.
O relator das ações, ministro Cristiano Zanin, explicou que, enquanto a Constituição Federal exige aprovação legislativa para a criação de empresas públicas e sociedades de economia mista, ela não impõe um requisito específico de plebiscito para a privatização. Zanin destacou que, segundo o STF, a desestatização precisa apenas de autorização legislativa estadual para avançar, sem a exigência de consulta popular.
Zanin também apontou que o processo de privatização mantém sua legitimidade democrática, pois a decisão final passa pela Assembleia Legislativa. "A revogação do plebiscito para a privatização das empresas gaúchas não torna o processo menos democrático, já que é necessária a participação e a aprovação de lei pela Assembleia Legislativa, eleita e investida para a representação da vontade do povo”, afirmou o ministro.
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