A reviravolta em torno da vacinação dos professores no Rio Grande do Sul ganhou novo capítulo. Em ação de autoria do Ministério Público Estadual, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, mandou suspender a imunização em Esteio. O município havia obtido aval à iniciativa na 1ª e 2ª instâncias na Justiça gaúcha. Tofolli determinou que a decisão seja comunicada com urgência ao prefeito Leonardo Paschoal.
Na ação, o MP sustentou que na própria decisão em segunda instância, há o reconhecimento de que “não há indicação de quantitativos, nem dos diversos subgrupos prioritários, nem das doses de vacina recebidas ou por receber, de forma a assegurar a concretização da ausência de prejuízo aos demais subgrupos com a antecipação da vacinação para os trabalhadores de educação”. Ainda Segundo o MP, "quanto mais que, em se chancelando judicialmente referida postura, seguramente o caso de Esteio será replicado pelos demais entes municipais, comprometendo, sem a
devida legitimação formal, a execução do Plano Nacional de Imunização (PNI).
Segundo o procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, que esteve em Brasília para trata do tema, a intenção sempre foi garantir o cumprimento do PNI."A inversão cabe à autoridade sanitária. A vacinação dos professores já foi pedido pelo governo gaúcho ao Ministério da Saúde, que não autorizou. Foi ao Supremo, que não garantiu liminar. Em outras dezenas de ações sobre o tema o Supremo sustentou a necessidade de observação do PNI. Não pode ficar invertendo, por mais que a gente entenda que talvez um grupo merece mais que outro, temos que seguir o regramento sobre pena de virar, aí sim, insegurança e bagunça", disse Dallazen à coluna.
Dallazen destacou que nas situações em que os municípios estão vacinando professores com a chamada xepa, que são doses que sobram ao fim do dia, não há problema.
Fonte: Correio do Povo
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