O juiz Ramiro Oliveira Cardoso, da 16ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, condenou na última sexta-feira (10) o ex-deputado federal e atual presidente nacional do PTB Roberto Jefferson a pagar R$ 300 mil por ofensas homofóbicas dirigidas ao governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite. O valor deve ser revertido ao Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados.
A sentença tem origem em uma ação civil pública de autoria do Ministério Público estadual, que denunciou o ex-parlamentar por dois episódios, ocorridos em março deste ano, nos quais entendeu ter havido prática de indução e incitação à discriminação e preconceito de orientação sexual: uma postagem na rede social Twitter e em entrevista a uma rádio de Porto Alegre.
Cardoso disse, na decisão, que a punição é justificada “considerando o requerido ocupar a presidência de partido nacional e histórico, tratar-se de ofensa repugnante, inadmissível e odiosa, dado, ainda, o caráter punitivo que deve guiar o dano moral nestas hipóteses”.
O juiz também afirmou que não há no direito brasileiro liberdade de expressão com valor absoluto, “encontrando ela, a liberdade, limites extrínsecos em outros princípios constitucionais, como a igualdade jurídica de tratamento e o princípio da dignidade da pessoa humana”.
Neste sentido, entendeu que as falas de Jefferson não se enquadram no direito à liberdade de expressão.
“Ao realizar o debate público sobre as restrições sanitárias impostas pelo autor, este no exercício de suas funções públicas, em meio à pandemia, usa o demandado de argumento racializante, ao propor uma superioridade de pessoas heterossexuais sobre as homossexuais, substituindo qualquer argumento racional por um preconceito perverso e odioso”, diz a decisão. “O fato da linguagem ser simples, popular, não polida, e empregada no debate público, como dito em sede de defesa, não afasta em nada o cometimento do crime de racismo”.
Cardoso concluiu que as falas de Jefferson devem ser enquadradas como homofóbicas o que, para efeitos da Justiça, é equiparável ao racismo, o que exige a indenização à coletividade atingida.
O magistrado também solicitou que o Ministério Público apure a responsabilidade civil do PTB por omissão no caso. A defesa do ex-deputado pode ainda recorrer da decisão.
Fonte: Sul 21
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