Segundo os dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 14.653 presos provisórios vão votar nas eleições deste ano.
Em Minas Gerais, segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), são 375, sendo 325 presos e 50 adolescentes em medidas socioeducativas.
De acordo com a Constituição, apenas presos provisórios e jovens em medida socioeducativa podem votar pois não tiveram os direitos políticos suspensos.
Os presos provisórios são aqueles que ainda não foram condenados de maneira definitiva.
A garantia do voto do preso provisório e do adolescente internado está prevista no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal de 1988. A Resolução TSE nº 23.554/2018 regulamenta o assunto para o pleito deste ano.
Segundo a norma, os juízes eleitorais, sob a coordenação dos TREs, deverão disponibilizar seções eleitorais em estabelecimentos penais e em unidades de internação tratadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, a fim de que esses eleitores possam exercer sua cidadania por meio do voto.
A resolução do TSE considera preso provisório a pessoa recolhida em estabelecimento penal sem condenação criminal transitada em julgado.
Para que uma seção eleitoral seja instalada nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes, é necessário o mínimo de 20 eleitores aptos a votar. Mesários e funcionários desses locais também poderão votar nessas seções.
Fonte: CNN
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