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O CONTRASSENSO - Crônica de João Eichbaum


O governador comunista lá do Maranhão, ingressou no Supremo Tribunal Federal, para obrigar o Executivo à realização do censo nacional.


Pois é. O Supremo Tribunal Federal agora virou Juizado de Pequenas causas, a serviço de partidos políticos e de políticos que querem aparecer. E dê-lhe liminar. Tudo se resolve com liminar. Tudo é urgente. Nada pode ser adiado. Nem ao menos se ouve a outra parte, para ver se é verdade, e até que ponto o pedido tem caráter emergencial. E aí concedida a liminar, o Executivo tem que se virar, tem que “respeitar” a decisão judicial.


Bem, cumprida a decisão do ministro que determinou a liminar, nada mais há que fazer. Para que serve o processo? Para que serve o contraditório que a Constituição exige? Para nada. Tudo fica resolvido com liminares. É maior das heresias jurídicas que se comete contra princípios comezinhos de direito processual.


Pois agora essa. O governador daquele Estado que gerou a família Sarney e que, no contexto, geral, salvo na área do turismo, pouco contribui para o Pib nacional, obteve uma liminar do Marco Aurélio, obrigando a realização do censo. Fundamento do carioca Marco Aurélio: ao não realizar o censo, o Executivo descumpre a Constituição.


Ora, ora, que falta de algo melhor para fazer! Com tanta gente morrendo, com tanta gente perdendo o emprego, hospitais lotados, falta de vacina, empresas cerrando as portas, o caos tomando conta da saúde, é lá isso um quadro que mereça a moldura de um recenseamento?

A Constituição é o que menos se respeita neste país, ultimamente, a partir do próprio STF, que fecha os olhos para os direitos fundamentais, não respeita a independência dos Poderes, se arrogando até o poder de legislar. E em nome dessa mesma Constituição, o Marco Aurélio vem exigir recenseamento?


Censo? Um censo que não tem bom senso? Bem. O problema deve ser de vernáculo: estão confundindo senso com censo. Disseram que o STF deve ter mais senso, e aí deu nisso.


João Eichbaum, é escritor e cronista


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