top of page
Buscar
Júlia Barth

Novas regras para bares, restaurantes e eventos em Porto Alegre entram em vigor


Restaurantes têm novas regras de funcionamento a partir desta segunda (23) em Porto Alegre | Foto: PMPA/Luciano Lannes

Começam a valer nesta segunda-feira (23) as novas regras para atividades econômicas definidos pela Prefeitura de Porto Alegre. As mudanças integram os protocolos variáveis do sistema 3As e constam no decreto 21.138, publicado em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa).


As novas regras alteram praticamente todos os grupos de atividades, como eventos, restaurantes, clubes sociais, missas, entre outros. A exceção fica em transporte, competições esportivas e educação. Confira abaixo.


Comércio e feiras livres

  • Distanciamento de no mínimo 1 metro em ambientes abertos, e no mínimo 2 metros em ambientes fechados.

  • Distanciamento mínimo de 2 metros entre módulos de estantes, bancas ou similares sempre que possível, e não menos de 1 metro


Restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias e similares

  • Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos e bebidas, de ocupação de pistas de dança

  • Restaurantes buffet só podem funcionar com protetor salivar, lavagem prévia das mãos ou utilização de álcool 70% ou sanitizante por funcionários e clientes


Eventos infantis, sociais e entretenimento em buffets

  • Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos e bebida, vedada a pista de dança e eventos com público acima de 350 pessoas

  • Alimentos não podem ficar expostos (mesa de doces, salgados e bebidas


Cinemas, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculo, casas de shows e similares

  • Até 400 pessoas não é necessária autorização. Entre 401 e 1,2 mil pessoas, é requerida autorização municipal. Entre 1.201 e 2,5 mil pessoas, a autorização precisa ser municipal e regional. E acima disso, precisa ser liberada também pelo Gabinete de Crise do governo estadual.

  • Ocupação máxima de 75%


Atividades físicas e academias

  • Proibição de público espectador,

  • Ambiente aberto com 2 metros de distanciamento se possível, não menos do que 1 metro, e ambiente fechado com 4 metros de distanciamento se possível, não menos do que 1 metro

  • Obrigatório uso de máscara exceto por práticas esportivas com regulamentação da Secretaria Estadual de Saúde, e vedado o compartilhamento de equipamentos ao mesmo tempo sem higienização.

Fonte: G1 Rio Grande do Sul

0 comentário

Comments


Banner-superior---980px-largura-X-135px-altura.png
Caixinha de perguntas Start.png
bottom of page