O núcleo central da Vila e depois cidade de São Leopoldo era o local que abrigava a efervescência econômica local. Ali se concentrava o grande mercado consumidor de produtos e de serviços. Além das empresas tradicionais em múltiplos segmentos de mercado, profissionais liberais e fornecedores de serviços também se concentravam nesse espaço. Assim como determinadas empresas, também certos prestadores de serviços deixaram de existir. Produtos deixaram de ter demandas e serviços deixaram de ser procurados, substituídos por outras inovações tecnológicas. Entre os profissionais que perderam seu espaço de atuação no passado, podemos incluir os acendedores de lampiões, limpadores de chaminés, engraxates, aguadeiros, canoeiros do Rio dos Sinos, leiteiros, entre outros.
Nos séculos XIX e XX foram estruturadas as atividades ligadas à vigilância sanitária no Brasil, com o objetivo de evitar a propagação de doenças em aglomerados urbanos, a exemplo de São Leopoldo. A execução dessa atividade exclusiva da municipalidade, por meio das posturas e da fiscalização, tinha como finalidade observar o exercício de certas atividades profissionais, coibir o charlatanismo e fiscalizar embarcações, cemitérios e áreas de produção e comércio de alimentos.
No início do século XX, o leite era consumido sem tratamento prévio, oferecendo, portanto, sérios riscos à saúde dos consumidores. Em cidades como São Leopoldo, inicialmente o transporte do leite era feito em tarros de latão pelos escravos. Numa época posterior, ainda sem esse produto passar pelo processo de pasteurização, surgiram os leiteiros, que produziam leite e compravam o excedente de outros produtores, nas periferias, e o entregavam diretamente ao consumidor. Numa carroça puxada por um cavalo, estavam os tarros de leite fresco. Dessa forma, o leiteiro percorria as ruas e ruelas da cidade, antes ao raiar do dia.
Por volta dos anos 1950, a fabricação de refrigeradores domésticos e industriais tornou possível comercializar o leite pasteurizado numa escala bem maior.
Em São Leopoldo havia até legislação específica para a atuação do leiteiro, possivelmente prevendo a adição de água ao leite. As regras para a distribuição esclareciam que:
“Artigo 17º - O commércio do leite só pode ser realisado com gênero puro, tal qual é fornecido pela vaca sã e em boas condições de trato, sem subtracção alguma, sem addição de substância extranha e em perfeito estado de conservação. Multa de 25$000 e o dobro na reincidência.
“Artigo 18º - A fiscalisação do commercio do leite poderá ser exercida em qualquer momento e lugar e incorrerá na multa de 25$000 e o dobro na reincidência a pessoa que a obstar ou a impedir de qualquer forma.
“Artigo 19º - É expressamente prohibida a venda de leite em garrafas de folha. Este producto deverá ser conduzido em latas com bocca larga, cuja abertura terá um diâmetro que permita fácil e completa limpeza interna. Multa de 25$000 e o dobro na reincidência.
“Artigo 20 – O leite fervido só pode ser objecto de comércio com expressiva declaração feita sobre o recipiente que o contiver.Multa de 25$000 e o dobro na reincidência.
“Intendência municipal de São Leopoldo, 15 de Maio de 1920.”
Da mesma forma, o mesmo código de posturas estabelece normas para matadouros e açougues, um conjunto de regras que eram fiscalizadas nas proximidades do núcleo central da cidade. Para os matadouros estabelece “a proibição da matança de animais para consumo público, que estejam cansados, ou sejam portadores de moléstias infecciosas ou transmissíveis. Multa de 50$000 e o dobro nas reincidências, além da apprehensão da rez abatida, conforme o artigo 6º”. Em relação aos açougues, reforça a proibição de manter carne exposta na porta dos estabelecimentos.
Ao longo da história, o campo da higiene dos alimentos estava mais restrito a aspectos como a presença ou a ausência de determinado contaminante. Nos dias de hoje, a discussão envolvendo esse assunto se ampliou, contemplando os eventuais riscos envolvidos nas diferentes etapas da produção até o consumo. Esse cenário é reflexo dos avanços oriundos do movimento sanitário brasileiro.
Contemplando outros segmentos industriais, comerciais e do setor de serviços em São Leopoldo, percebemos que determinadas empresas foram efêmeras, enquanto outras tiveram vida longa.
Um exemplo de longevidade nos conduz a uma empresa fundada em 1859, a Weinmann & Cia. Ltda. Uma importante fábrica de bebidas, que nos seus últimos anos acabou se restringindo à produção de vinagre. Mas antes disso produzia e engarrafava licores, bitter e gasosas (refrigerantes). A empresa localizava-se no Bairro Rio dos Sinos, na rua Dr. Hillebrand.
A história da empresa remonta ao ano de 1850, com a chegada do imigrante Franz Louis Weinmann. No ano de 1893 ocorre o enlace matrimonial de Germano Weinmann, filho de Franz Louis, com Helena Schmitt. Com Germano à frente dos negócios, inicia a segunda geração nas empresas dos Weimann na Neustadt.
Helena teve que trabalhar ao lado do marido, o que na verdade não era nem um pouco dificultoso, pois era uma mulher dinâmica, trabalhadora, e que teria pela frente bons e maus cenários econômicos na condução da empresa. A empresa enfrentaria altos e baixos, mas cresceria também sob seu comando. Ainda em 1892, Germano ficou sendo o único proprietário da Weinmann, em consequência da desistência de seu irmão Carlos, até então seu sócio. Germano assume a direção da empresa exatamente no dia 1º de janeiro de 1892.
Fonte: Histórias de São Leopoldo: dos povos originários às emancipações, de Felipe Kuhn Braun e Sandro Blume/ Pesquisa Bado Jacoby
Comments