A vacinação infantil contra a covid-19 ganhou o reforço do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS). Com base nas aprovações realizadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pelo uso das vacinas Pfizer e Coronavac em crianças, o MP-RS reafirmou a atenção ao direito das crianças serem vacinadas. A nota, assinada conjuntamente pelo Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude, Educação, Família e Sucessões, e pelo Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos, afirma que as vacinas disponíveis para crianças e adolescentes atendem aos regulamentos legais e, portanto, são consideradas obrigatórias.
A manifestação foi saudada pelo secretário da Saúde Marcel Frison, que ressaltou a importância de todas as esferas de poder e a sociedade estarem unidas em torno de uma pauta tão importante. “O Ministério Público é mais uma instituição que se soma no esforço de proteger a população, em especial, nossas crianças, caminhando na direção da proteção coletiva gerada pela vacinação”, ponderou.
A nota tem por base o artigo 227 da Constituição Federal, onde assegura à criança o direito à vida, à saúde, além de colocá-los a salvo em caso de negligência, bem como o constante no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente pelo artigo 14, onde garante que o SUS promoverá assistência médica para prevenção das enfermidades, bem como no parágrafo 1º, onde trata como obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.
O estudo apresentado pelo MP-RS, por meio da Nota conjunta nº 01/2022, aponta que crianças de todas as idades podem ser contaminadas com Covid-19 por serem menos expostas e menos testadas ao se comparar com a população adulta. As taxas de infecção em crianças maiores de 5 anos e de adultos são semelhantes. Entre 2020 e 2021, foram registradas mais de 6 mil internações de crianças entre 5 e 11 anos com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) em decorrência da Covid-19, das quais, mais de 300 vieram a óbito.
O Ministério da Saúde recomendou, em janeiro de 2022, a vacinação infantil contra a Covid-19, assim como a autoridade sanitária recomenda e, de forma automática, faz incidir o Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece sua obrigatoriedade após recomendação, não sendo requisito a inclusão no Plano Nacional de Imunização.
A vacinação é considerada um direito social fundamental, o que exige esforços não só do Poder Público, como também de toda a sociedade diante da crise epidemiológica ocasionada pela pandemia do coronavírus.
Histórico
Ainda em dezembro de 2021, a Anvisa já havia aprovado o uso da vacina Pfizer para crianças de 5 a 11 anos, destacando que a vacinação das crianças pode ajudar a evitar que a Covid-19 se espalhe entre diferentes famílias e para proteger pessoas com alguma comorbidade ou doença grave.
Tanto em adulto quanto em crianças, aqueles que possuem comorbidades apresentam um quadro de maior risco com potencial de agravamento, especialmente em crianças com obesidade, diabetes, asma, doenças cardíacas e pulmonares e doenças neurológicas.
Fonte: PMSL
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