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Ministro Fachin suspende lei estadual de Rondônia que proibia uso de linguagem neutra no ensino


Conforme explicou o ministro em sua decisão, a adoção da linguagem neutra tem sido frequente sobretudo em órgãos públicos de diversos países e organizações internacionais. | Imagem: Nelson Jr./ STF.

O ministro Edson Fachi, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu uma liminar nesta quarta-feira para suspender uma lei de Rondônia que proibia o uso da chamada "linguagem neutra" nas escolas do estado.


Na decisão, o ministro disse ver risco "imenso" de que a lei, caso fosse imediatamente aplicada, pudesse calar "professores, professoras, alunos e alunas". A liminar deverá ser confirmada pelos demais ministros da Corte.


A chamada "linguagem neutra", ou ainda "linguagem inclusiva", visa a combater preconceitos linguísticos, retirando vieses que usualmente subordinam um gênero em relação a outro.


Conforme explicou o ministro em sua decisão, a adoção da linguagem neutra tem sido frequente sobretudo em órgãos públicos de diversos países e organizações internacionais.

Segundo Fachin, "sendo esse o objetivo da linguagem inclusiva, é difícil imaginar que a sua proibição possa ser constitucionalmente compatível com a liberdade de expressão".


A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) e questiona a lei de Rondônia que proíbe a linguagem neutra na grade curricular e no material didático de instituições locais de ensino, públicas ou privadas, e em editais de concursos públicos.


De acordo com a entidade, a lei estadual, a pretexto da defesa do aprendizado da língua portuguesa de acordo com a norma culta e as orientações legais de ensino, apresenta preconceitos e intolerâncias incompatíveis com a ordem democrática e com valores humanos.


"A norma traz marcas de discriminação, de negação da diversidade e da liberdade de aprender e ensinar e do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e, por conseguinte, de todos os fundamentos, princípios, garantias e valores em que se alicerça e sustenta a Constituição Federal", argumentam os autores.


No despacho, Fachin aponta que, "de forma mais grave", a legislação questionada tem aplicação no contexto escolar, ambiente no qual, segundo a Constituição, devem imperar não apenas a igualdade plena, mas também "a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber".


"As instituições de ensino são expressão máxima dessa garantia. O ingresso no espaço público está condicionado à educação participativa, inclusiva, plural e democrática que as instituições de ensino promovem. É na educação que o livre debate de ideias, o intercâmbio de visões de mundo e o contraste de opinião têm livre curso", afirmou o ministro.


E ressaltou: "Somente esse ambiente prepara as pessoas para reconhecerem o melhor governo, a melhor decisão, a melhor lei e o melhor argumento. Sem educação não há cidadania. Sem liberdade de ensino e de pensamento não há democracia".


Fonte: iG

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