A lei que institui o cadastro nacional de condenados por pedofilia e estupro foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A sanção foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (28).
O cadastro terá o nome completo e o CPF de condenados – já em primeira instância – por crimes sexuais e permitirá consulta pública. Serão divulgados também os dados da pena ou medida de segurança imposta. As informações das vítimas continuarão em sigilo.
O objetivo da proposta é a prevenção de novos crimes. Empregadores, por exemplo, poderão consultar o nome de uma pessoa no cadastro antes da contratação.
A legislação sancionada altera artigos do Código Penal e da lei 14.069, de 1º de outubro de 2020, que criou o cadastro de pessoas condenadas por crime de estupro – que não é público, mas contém dados de condenados como características físicas, fotos e perfil genético.
O cadastro contará com condenados pelos crimes de:
Estupro;
Registro não autorizado de intimidade sexual;
Estupro de vulnerável;
Favorecimento da prostituição de vulnerável;
Induzir alguém a satisfazer a lascívia de outrem;
Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual;
Manter estabelecimento em que ocorra exploração sexual;
Tirar proveito da prostituição alheia.
A criação do cadastro público, apresentada pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), foi aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado em outubro deste ano.
Pela lei, caso o réu seja absolvido após recurso, o sigilo será restabelecido. Também existe a possibilidade de o juiz "fundamentadamente determinar a manutenção do sigilo" mesmo sem absolvição.
Fonte: g1
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