A Justiça do Rio Grande do Sul decidiu, nesta segunda-feira (10), que está proibida no Estado a venda de ingressos para torcida visitante com valores diferentes dos comercializados aos torcedores locais.
A decisão do juiz Marcelo Malizia Cabral levou em consideração uma ação da Força Jovem do Pelotas que reclamou de prática abusiva em confronto com o Inter de Santa Maria, no estádio Presidente Vargas, em duelo pela Divisão de Acesso. De acordo com os torcedores, os preços dos ingressos apontados eram: de arquibancada, no valor de R$ 10,00 para a torcida do time mandante, e R$ 60,00 para os visitantes.
O magistrado considerou que “não se afigura lícita” a modalidade de cobrança promovida pelo clube santa-mariense.
Ele citou regramentos contidos no Estatuto do Torcedor, que veda valores de ingressos diferentes em um mesmo setor do estádio, e o Regulamento Geral de Competições da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), dispondo sobre valores para visitantes.
Fonte: Correio do Povo
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