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Justiça Federal nega recurso dos Correios e mantém proibição de que cadelas sejam removidas do pátio


Dupla vive no local há cerca de 10 anos | Imagem: Marco Favero / Agencia RBS

A Justiça Federal negou recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), que tenta remover duas cadelas sem raça definida - Pretinha e Branquinha -, que vivem há cerca de uma década no pátio do Complexo Operacional dos Correios, em Porto Alegre.

Com a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a dupla canina não pode ser despejada do local até o julgamento de uma ação popular que pede a permanência delas no complexo.


Essa disputa começou ano passado, quando funcionários dos Correios ingressaram com ação judicial com fundamento na proteção do meio ambiente e da moralidade administrativa e na legislação estadual de proteção dos animais comunitários, buscando impedir que a administração removesse Pretinha e Branquinha dos Correios. A ação, que tramita na Justiça Federal por envolver om órgão federal, vai definir o destino dos animais.


Ainda em 2021, o advogado Rogério Rammê, que atua no processo, obteve decisão liminar que proibia a retirada das cadelas e de suas casinhas, doadas por funcionários. A ECT recorreu da decisão ao TRF4. Agora, a 4ª Turma da corte negou provimento ao recurso dos Correios. Com isso, até que a ação popular seja julgada, a dupla canina tem que permanecer no local, onde funciona o Centro de Cartas e Encomendas de Porto Alegre.


Para justificar a pretendida remoção, a direção dos Correios alegou à Justiça riscos de acidentes com os animais, já que pelo local passam caminhões e pedestres, além do fato de que não existiria autorização para que a dupla vivesse no pátio do complexo.


Entre os argumentos dos autores da ação foram listados prejuízos "irreversíveis à saúde física e mental" das cadelas em caso de retirada do local em que estão há tantos anos sob cuidados de funcionários.


— A decisão do TRF4 foi acertada. Pretinha e Branquinha habitam o Complexo dos Correios como animais comunitários, recebendo cuidados e carinho dos servidores que lá trabalham há mais de uma década. Mais de 40 servidores forneceram declarações que comprovam esse fato. Logo, a tese da ECT de risco de atropelamento ou mesmo que seria melhor a adoção desses animais não procede. Elas estão adaptadas ao local, são idosas e sofreriam emocionalmente com sua remoção. Ademais, a Constituição Federal e a Lei Estadual do Animal Comunitário protegem os direitos de Pretinha e Branquinha. Estamos confiantes de que, em breve, teremos uma decisão definitiva do caso e o reconhecimento pela Justiça Federal do direito de Pretinha e Branquinha permanecerem habitando o local em que são felizes, sob os cuidados dos servidores dos Correios — diz o advogado Rammê.


Fonte: GZH

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