Após manifestação do Ministério Público opinando a favor da homologação do Plano de Recuperação Judicial da Aelbra, mantenedora da Ulbra, a juíza de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Canoas, Luciane Di Domenico Haas, emitiu sentença no final da noite desta quinta-feira determinando a recuperação judicial sob o rito ordinário, com base no art. 52 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Acompanhando o parecer do MP, a juíza manifestou-se no sentido de desconsiderar o voto proferido pelo Banrisul.
No documento, a magistrada discorre que “a recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”. Ainda assim, segundo ela, o processo teve o trâmite regular, inexistindo nulidades.
Sobre o voto contrário do Banrisul, a juíza de direito entendeu que foi uma atitude abusiva. “Analisando a postura adotada pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul no curso do feito recuperacional e, especialmente, na assembleia de credores, que culminou na rejeição do plano de recuperação judicial, constata-se que, efetivamente, houve abuso no exercício do direito de voto por este credor. Ressalte-se que, há interesse preponderante manifestado pela comunhão de credores pela aprovação do plano, sendo abusivo o voto manifestado em sentido contrário, sem qualquer justificativa plausível, por credor cujo crédito lhe confere poder para, sozinho, dominar a deliberação. Dessa forma, reputo abusivo o voto manifestado pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul na assembleia geral de credores, devendo o mesmo ser desconsiderado para aferição dos quóruns de deliberação.”
O Banrisul foi procurado, mas ainda não se manifestou. A Aelbra deve se manifestar sobre a decisão judicial até o final da manhã. O restante dos credores comemora a decisão judicial e aguardam os próximos passos dos trâmites da recuperação judicial que vai quitar os créditos que possuem com a mantenedora.
Fonte: Correio do Povo
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