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Justiça decreta interdição parcial da nova penitenciária de Charqueadas

Imagem: Maurício Tonetto/ Governo do RS.

A juíza Sonáli da Cruz Zluhan, do 1º Juizado da 1ª Vara de Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre, decretou a interdição parcial da Penitenciária Estadual de Charqueadas 2, inaugurada no final de novembro. A decisão proíbe o ingresso de novos detentos no estabelecimento enquanto não for regularizada a situação de "calor excessivo". Segundo a magistrada, uma das causas do problema seria a falta de tomadas nas celas, que impede o uso de ventiladores.


A ordem atende a uma pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE). O prazo para o cumprimento da decisão é de três dias, a contar da data da intimação. Caso a medida não seja cumprida no período, a instituição deverá ser totalmente interditada


De acordo com a juíza, a Defensoria Pública demonstrou, através de parecer técnico, que as temperaturas nas celas variam em 31°C ou mais. A análise constatou ainda que a umidade relativa era em média de 74%, podendo chegar a 80%. Os índices são fruto de uma inspeção realizada no dia 15 de dezembro, no turno da tarde, nas dependências da penitenciária.


A magistrada determinou também que sejam feitas melhorias no abastecimento de água da cadeia. "A casa prisional foi recentemente inaugurada e foi construída sob o rótulo de ‘modelo’, no entanto, carece de praticamente todas as previsões legais para o devido encarceramento [...] O principal problema na casa prisional segue sendo a falta de água e as altas temperaturas enfrentadas no local", apontou.


Sonáli Zluhan ainda destacou que o Brasil é signatário de diferentes documentos e tratados dos quais que abordam a preservação da saúde física e mental dos presos. A decisão sustenta que o problema é fruto da falta de tomadas nas celas. “Nos pátios de sol dos apenados foram instalados ventiladores, reconhecendo que o calor era efetivamente excessivo. A discussão parece querer alongar-se. E, enquanto isto, os presos sofrem de calor diariamente, com denúncias que não param de se acumular nesta VEC”, diz trecho da decisão.


Ao decretar a interdição parcial, a juíza impede o ingresso de novos apenados enquanto não for regularizada a situação da temperatura com "ventilação artificial ou outra proposta concreta, já que houve a opção de não colocar tomadas nas celas". Foi determinado ainda que o Estado remova os presos, caso uma solução não seja apresentada dentro do prazo estipulado.


“Decorrido o prazo sem a solução do problema do calor, no prazo estipulado, decreto a interdição total da PEC 2, vedando o ingresso e a manutenção de pessoas no local, enquanto não normalizada a situação de calor excessivo nas celas, determinando que o Estado remova as pessoas lá instaladas, até a solução definitiva do problema”, diz a ordem.


Conforme revelado pelo jornal Correio do Povo, a falta de tomadas nas celas também estaria gerando revolta entre os apenados. Em dezembro, policiais penais relataram que os presos gritavam, chutavam as portas das celas e batiam contra as grades, como forma de protesto.


A retirada dos plugues tem o objetivo de impedir que os detentos utilizem celulares. A medida, aliada a telas nos pátios, ainda dificulta a entrega de ilícitos via drones. Também fica impossibilitado o uso de televisão e outros eletrodomésticos nos compartimentos.


A ausência de tomadas ocorre devido à falta de bloqueadores de sinal. De acordo com o governo, ainda não há condições técnicas para a implementação da tecnologia em no complexo prisional da Região Carbonífera.


Em nota, a Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo (SSPS) e a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) informaram que irão recorrer da decisão. O comunicado afirma que a medição de temperatura feita pela Defensoria Pública no local foi realizada sem seguir a normativa técnica de desempenho.


Divisão por facções


É a segunda vez que a 1ª VEC toma decisões em favor da ‘integridade’ dos apenados na PEC 2. No final do ano passado, foi decidido que eles fossem divididos por facções. A medida contrariou a intenção do governador Eduardo Leite, que à época declarou que detentos seriam separados das organizações criminosas, visando maior controle do Estado.


De acordo com a juíza Priscila Gomes Palmeiro, a determinação ocorreu após relatos de presos que foram agredidos por rivais. O objetivo seria para evitar risco de morte aos apenados, uma vez que o Estado tem a obrigação de garantir a segurança do preso dentro do estabelecimento penal.


A Polícia Penal recorreu da decisão. O argumento é que a ordem de redistribuição dos presos em facções viola a autonomia da instituição referente a temas internos das penitenciárias.


Fonte: Correio do Povo


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