O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) decidiu, na quinta-feira (25), que um casal de Novo Hamburgo, que adotou 25 cães, mas depois se divorciou, deve dividir as despesas com os cuidados dos animais.
A pessoa que buscou a Justiça disse que ela e a ex-companheira adotaram os cães juntas por conta de um projeto social. No entanto, se separaram e os custos para aquisição de alimentos, medicamentos, além do pagamento de consultas veterinárias e de cuidadores, têm sido pagos só por ela, que estima que as despesas giram em torno de R$ 8 mil por mês. Além disso, também argumentou que o projeto social foi idealizado pela farmácia de propriedade da ex-companheira.
Em primeira instância, o TJ-RS negou o pedido da autora da ação judicial. No entanto, em 2º grau, a 8ª Câmara Cível concordou com ela.
O que diz o desembargador
O desembargador José Antônio Daltoé Cezar, relator do caso, disse que o debate a respeito do caso se refere aos "deveres decorrentes da aquisição conjunta de animais de estimação, e não o direito de usufruir da companhia desses cães, como já se analisou em outros julgados".
O magistrado destacou que hoje há uma "humanização" dos animais domésticos, sendo necessária uma "releitura" quanto à situação dos animais de estimação em divórcios.
No caso julgado, a posse dos cães ficou com a autora. No entanto, conforme o desembargador, a ex-companheira não pode "desonerar-se completamente das despesas inerentes à propriedade dos animais que também foram por ela adquiridos, já que não deixou de ser coproprietária desses animais e teve seu papel tanto na iniciativa do projeto social quanto na decisão de aquisição desses pets".
Também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator o desembargador Rui Portanova e a juíza convocada Jane Köler Vidal. Assim, a Câmara decidiu por julgar procedente o pedido da autora.
Fonte: g1
Comentarios