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Justiça concede prisão domiciliar a agente que matou petista


Marcelo Arruda morreu depois de ser atingido por um apoiador de Bolsonaro na sua festa de aniversário em Foz do Iguaçu | Imagem: Arquivo Pessoal

O juiz Gustavo Germano Francisco Arguello, da 3ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu (PR), concedeu nesta quarta-feira (10) prisão domiciliar ao policial penal Jorge Guaranho, acusado de matar o guarda municipal Marcelo Aloizio de Arruda.


“Consigno que a prisão domiciliar será deferida, por ora, até que seja possível eventual remanejamento do réu para estabelecimento adequado, ainda que em outro Estado da Federação. Criou-se, com tal demora, uma situação teratológica que estarrece: o réu se encontra em alta hospitalar (aparentemente desde o início da tarde deste dia), todavia, não está inserido em nenhuma unidade prisional, em desacordo com ordem prisional emanada há mais de 30 dias, pois o Estado não possui condições de acautelar o réu".


Na sentença, Arguello menciona que chegou a negar a conversão da prisão preventiva em domiciliar antes, o que foi revisto depois do ofício do CMP. Segundo ele, “tal cenário impediu a tomada de qualquer providência anterior que permitisse a manutenção da prisão preventiva após a alta hospitalar”.


“Com respaldo nas informações prestadas pelo Depen (Departamento Penitenciário do Estado), notadamente ante a manifestação do Complexo Médico Penal, excepcionalmente, defiro o pedido de conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar”, disse o juiz.


A decisão estabelece que Jorge Guaranho use tornozeleira eletrônica por 90 dias, podendo ser prorrogada por mais 90. Eis alguns parâmetros estabelecidos:


  • somente poderá se retirar de sua morada (casa e quintal) em caso de necessidade médico-hospitalar;

  • não poderá se ausentar da Comarca sem prévia autorização judicial;

  • não deverá nem poderá modificar seu endereço residencial sem prévia comunicação e autorização judicial;

  • abster-se de remover, violar, modificar ou danificar, de qualquer forma, o dispositivo de monitoração eletrônica ou permitir que outrem o faça, sendo de sua integral responsabilidade a conservação do equipamento;

  • manter, obrigatoriamente, a carga da bateria da unidade de monitoramento –tornozeleira.

Fonte: Poder 360





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