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Imposto de Renda 2025: programa para declaração já está disponível para download; veja como baixar

Foto do escritor: Start Comunicação Start Comunicação

A Receita Federal liberou o programa para declaração do Imposto de Renda 2025 para download nesta quinta-feira (13). O prazo de entrega da declaração vai começar em 17 de março e se estende até 30 de maio.


Veja como baixar o programa


Pelo computador, o contribuinte poderá baixar os programas do Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris). O programa está disponível no próprio site da Receita Federal (clique aqui para acessar). Veja o passo a passo:


  1. Acesse o site da Receita Federal e clique na opção "Baixar programa" para baixar a versão para Windows ou escolher uma das demais opções;

  2. Depois que o computador fizer o download do programa de instalação, uma caixa de introdução será aberta. Nessa aba, a orientação da Receita é que você finalize todos os programas em execução antes de prosseguir. Feito isso, basta clicar em "Avançar";

  3. Em seguida, selecione a pasta onde pretende instalar o programa no seu computador. Você também tem a opção de criar uma pasta própria para o download, se quiser. Depois, clique em "Avançar" novamente;

  4. Confirme as configurações para a pasta de destino. Para facilitar, selecione a opção de "criar atalho na área de trabalho" — dessa forma, um ícone para o programa será criado. Em seguida, clique em "Avançar";

  5. Pronto! A Instalação está concluída. Agora, basta clicar em "Terminar".


Pelo celular, houve uma mudança neste ano: o aplicativo "Meu Imposto de Renda" não está mais disponível para download. Assim, os contribuintes que preferirem fazer a declaração por dispositivos móveis precisarão baixar o aplicativo da Receita Federal.

▶️ ATENÇÃO: Essa opção não pode ser usada, entre outros, por contribuintes que tenham recebido rendimento:


  • de rendimentos tributáveis recebidos do exterior;

  • que tenham ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;

  • que tenham ganhos de capital na alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda estrangeira;

  • que tenham ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira em espécie; entre outros. Para ver todos os limites da declaração online e por aplicativo, clique aqui.


Quando vou receber a restituição?


Os pagamentos da restituição do Imposto de Renda 2025 começam em 30 de maio, que é, também, o último dia para entrega da declaração. Veja o calendário completo:


  • 1º LOTE: 30 de maio;

  • 2º LOTE: 30 de junho;

  • 3º LOTE: 31 de julho;

  • 4º LOTE: 20 de agosto;

  • 5º LOTE: 30 de setembro.


A Receita prioriza a data de entrega das declarações e também observa uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes de todo o resto (mesmo que tenham entregado a declaração nos últimos dias do prazo).


Quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila — ou seja, vai para o fim do calendário de restituições.


Quem tem prioridade para receber a restituição?


As prioridades no recebimento das restituições do Imposto de Renda são:


  • idosos acima de 80 anos;

  • idosos entre 60 e 79 anos;

  • contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;

  • contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;

  • contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.


Qual é a tabela do Imposto de Renda 2025?


A tabela do Imposto de Renda é usada para calcular o valor que cada contribuinte deve para o Fisco. Até o momento, a Receita Federal ainda não anunciou nenhuma mudança na tabela do Imposto de Renda, embora já haja uma sinalização do Ministério da Fazenda de que a equipe econômica quer tentar ampliar a faixa de isenção dos atuais R$ 2.824 para R$ 3.036.


Essa mudança viria para manter o benefício para quem recebe até dois salários mínimos, que foi reajustado para R$ 1.518 no começo deste ano.

Mas, caso a tabela do Imposto de Renda seja a mesma do ano passado, ela será da seguinte forma:

Tabela progressiva do Imposto de Renda

Base de cálculo

Alíquota

Parcela a deduzir do IR

Até R$ 2.259,20

zero

zero

De R$ 2.259,21 até R$ 2.828,65

7,5%

R$ 169,44

De R$ 2.828,66 até R$ 3.751,05

15%

R$ 381,44

De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68

22,5%

R$ 662,77

Acima de R$ 4.664,68

27,5%

R$ 896,00

Fonte: Ministério da Fazenda

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