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FIQUE ATENTO AO CENÁRIO POLÍTICO - Artigo de William Tiago

Faltando praticamente onze meses para as eleições gerais, que ocorrerão no primeiro domingo do mês de outubro 2022, os partidos políticos já estão se movimentando em todo o território brasileiro. Ao todo serão 33 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral.


Na eleição municipal de 2020 tivemos o primeiro pleito sem as coligações proporcionais, para o pleito de vereadores, deputados federais, estaduais e distrital. O fim da coligação aconteceu pela reforma prevista na Emenda Constitucional nº 97/2017, que acabou com a possibilidade das agremiações políticas se reunirem, apenas nas eleições para contar os votos de todos os seus candidatos da coligação.


A emenda não foi aplicada na eleição geral de 2018, para o pleito dos deputados federais, estaduais e distrital, apenas na eleição municipal de 2020. Na eleição do ano que vem teremos a primeira aplicação da emenda, o que deve mudar o cenário na Câmara dos Deputados e Assembleias Legislativas dos Estados.


Devemos analisar as movimentações realizadas pelo Congresso Nacional no período legislativo deste ano, que produziu grandes mudanças para o pleito de 2022 com os efeitos da mudança até 2030. Entenda as principais mudanças.


A promulgação da Emenda Constitucional nº 111/2021 e a Lei nº 14.211/2021 trouxeram alterações e previsões relevantes que mudarão as escolhas dos partidos para a seleção dos seus futuros candidatos.


A emenda nº 111/2021 traz três importantes mudanças, sendo a promoção popular da diversidade nos cargos públicos, fidelidade partidária e estímulo à participação popular. Mas, sem dúvida, a principal mudança é a contagem em dobro dos votos conquistados pelas mulheres e pessoas negras para o cargo a deputado federal apenas. Essa previsão tem o cunho de incentivar as mulheres e os negros a participarem da política com oportunidades de vencer o pleito.


A emenda prevê uma exceção ao princípio da fidelidade partidária, pois os, deputados e vereadores que se desfiliarem com o aval do partido pelo qual foram eleitos não perderão seu mandato! Na hipótese de desfiliação, só não perdem o mandato políticos envolvidos em caso de fusão ou incorporação do partido ou, ainda, criação de novo partido, mudança ou desvio do programa partidário, grave discriminação pessoal e durante a janela partidária, nos meses de março a abril do ano eleitoral.


Por fim, a última mudança trazida pela emenda foi a nova data da posse do presidente da República, que será em 5 de janeiro, e dos governadores, que será dia 6 de janeiro, nova regra que será aplicada apenas em 2026.


Já a alteração trazida pela Lei nº 14.211/2021 é referente à mudança das regras para a distribuição das “sobras eleitorais” e a quantidade de candidatos que cada partido poderá registrar para a disputa dos cargos proporcionais (vereadores e deputados federal, estadual e distrital). Com o novo regramento para as eleições de 2022 e 2024, os partidos políticos do Rio Grande do Sul poderão registrar 56 candidatos para disputa para a Assembleia Legislativa.


Na eleição municipal da cidade de São Leopoldo, se antes eram registrados 20 candidatos por partido para a disputa, agora só podem 14, devido à nova regra, qual seja, nas Câmaras Legislativas no total de 100% (cem por cento) do número de cadeiras a preencher e mais 1 (um).


Todavia, talvez isso possa mudar! Os boatos que aumentarão o número de vereadores em nossa cidade. Por isso, não fiquem espantados com a possibilidade de aumentar o número de vereadores em São Leopoldo: de 13 para 21. Fiquem atentos!


William Tiago é advogado, bacharelando em Ciências Políticas e mestrando em Direito.

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