Faltando praticamente onze meses para as eleições gerais, que ocorrerão no primeiro domingo do mês de outubro 2022, os partidos políticos já estão se movimentando em todo o território brasileiro. Ao todo serão 33 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral.
Na eleição municipal de 2020 tivemos o primeiro pleito sem as coligações proporcionais, para o pleito de vereadores, deputados federais, estaduais e distrital. O fim da coligação aconteceu pela reforma prevista na Emenda Constitucional nº 97/2017, que acabou com a possibilidade das agremiações políticas se reunirem, apenas nas eleições para contar os votos de todos os seus candidatos da coligação.
A emenda não foi aplicada na eleição geral de 2018, para o pleito dos deputados federais, estaduais e distrital, apenas na eleição municipal de 2020. Na eleição do ano que vem teremos a primeira aplicação da emenda, o que deve mudar o cenário na Câmara dos Deputados e Assembleias Legislativas dos Estados.
Devemos analisar as movimentações realizadas pelo Congresso Nacional no período legislativo deste ano, que produziu grandes mudanças para o pleito de 2022 com os efeitos da mudança até 2030. Entenda as principais mudanças.
A promulgação da Emenda Constitucional nº 111/2021 e a Lei nº 14.211/2021 trouxeram alterações e previsões relevantes que mudarão as escolhas dos partidos para a seleção dos seus futuros candidatos.
A emenda nº 111/2021 traz três importantes mudanças, sendo a promoção popular da diversidade nos cargos públicos, fidelidade partidária e estímulo à participação popular. Mas, sem dúvida, a principal mudança é a contagem em dobro dos votos conquistados pelas mulheres e pessoas negras para o cargo a deputado federal apenas. Essa previsão tem o cunho de incentivar as mulheres e os negros a participarem da política com oportunidades de vencer o pleito.
A emenda prevê uma exceção ao princípio da fidelidade partidária, pois os, deputados e vereadores que se desfiliarem com o aval do partido pelo qual foram eleitos não perderão seu mandato! Na hipótese de desfiliação, só não perdem o mandato políticos envolvidos em caso de fusão ou incorporação do partido ou, ainda, criação de novo partido, mudança ou desvio do programa partidário, grave discriminação pessoal e durante a janela partidária, nos meses de março a abril do ano eleitoral.
Por fim, a última mudança trazida pela emenda foi a nova data da posse do presidente da República, que será em 5 de janeiro, e dos governadores, que será dia 6 de janeiro, nova regra que será aplicada apenas em 2026.
Já a alteração trazida pela Lei nº 14.211/2021 é referente à mudança das regras para a distribuição das “sobras eleitorais” e a quantidade de candidatos que cada partido poderá registrar para a disputa dos cargos proporcionais (vereadores e deputados federal, estadual e distrital). Com o novo regramento para as eleições de 2022 e 2024, os partidos políticos do Rio Grande do Sul poderão registrar 56 candidatos para disputa para a Assembleia Legislativa.
Na eleição municipal da cidade de São Leopoldo, se antes eram registrados 20 candidatos por partido para a disputa, agora só podem 14, devido à nova regra, qual seja, nas Câmaras Legislativas no total de 100% (cem por cento) do número de cadeiras a preencher e mais 1 (um).
Todavia, talvez isso possa mudar! Os boatos que aumentarão o número de vereadores em nossa cidade. Por isso, não fiquem espantados com a possibilidade de aumentar o número de vereadores em São Leopoldo: de 13 para 21. Fiquem atentos!
William Tiago é advogado, bacharelando em Ciências Políticas e mestrando em Direito.
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