A partir desta segunda-feira (18), algumas atividades classificadas como de alto risco de contágio da Covid-19 passam a exigir comprovante de vacinação ou testagem no Rio Grande do Sul. As regras ficam mais flexíveis nestes locais, desde que sejam cumpridos os requisitos definidos pelo governo estadual.
A medida atinge cinco grupos de atividades: competições esportivas; eventos infantis, sociais e de entretenimento; cinemas, teatros, shows e demais ambientes de espetáculo; feiras, exposições e congressos corporativas; e parques de diversão, temáticos, aquáticos e de aventura, jardins botânicos, zoológicos e outros atrativos turísticos.
Novas regras
Comprovante de vacinação
Os protocolos obrigatórios do Sistema 3As sugerem que todos os tipos de estabelecimentos orientem o público e os seus trabalhadores sobre a importância da vacinação contra Covid-19.
Em algumas áreas e atividades, por apresentarem maior risco sanitário e terem a característica de reunir um maior número de pessoas interagindo ao mesmo tempo, esta sugestão passa a ser obrigação, com o objetivo de reduzir os riscos de contaminação.
As atividades que devem obrigatoriamente exigir a comprovação de vacinação estão dispostas nos protocolos por atividades do Decreto 56.120.
A comprovação poderá ocorrer por meio do Comprovante de Vacinação Oficial, expedido pela plataforma do Sistema Único de Saúde – aplicativo Conecte SUS, ou por outro meio comprobatório, como caderneta ou cartão de vacinação, emitido pelas secretarias Estadual e municipais de Saúde ou por outro órgão governamental, nacional ou estrangeiro, com registro da aplicação das vacinas Pfizer/Sinovac, Butantan/Coronavac, Astrazeneca/Fiocruz ou Janssen, conforme calendário estabelecido pela Secretaria Estadual da Saúde (SES).
Não foi criado um documento ou passaporte de vacinação pelo estado, pois são apenas algumas atividades e eventos específicos que terão a exigência de comprovação da vacina, e não todas, como acontece em alguns países.
Não haverá necessidade imediata de todas as pessoas estarem com as duas doses ou dose única aplicadas. Foi criado um cronograma que determina as datas em que é permitido ingressar nos locais que exigem vacinação com uma dose ou com o esquema vacinal completo.
A norma valerá tanto para profissionais que trabalham no local quanto para o público em geral. Os protocolos estão vigentes desde o início de outubro, quando o governo anunciou uma série de medidas.
"Deve sempre haver a orientação por parte dos estabelecimentos sobre a importância da vacinação contra Covid-19 para público e trabalhadores em todas as atividades. Em algumas áreas e atividades, porém, por serem de maior risco sanitário e terem a característica de maior número de pessoas interagindo ao mesmo tempo, esta sugestão passa a ser obrigação para diminuir os riscos e fazer com que tenhamos a manutenção dos indicadores atuais ou até melhores", explica o coordenador do Grupo de Trabalho (GT) Protocolos do Gabinete de Crise, Bruno Naundorf.
Cronograma
A determinação vai seguir um cronograma por idade, de acordo com o avanço da campanha de vacinação no estado. Veja abaixo:
40 anos ou mais: esquema vacinal completo com duas doses ou dose única já em outubro;
30 a 39 anos: primeira dose ou dose única até 31 de outubro e esquema vacinal completo a partir de 1º de novembro;
18 a 29 anos: primeira dose ou dose única até 30 de novembro e esquema vacinal completo a partir de 1º de dezembro.
Testagem
Poderá ser exigida testagem contra a Covid-19 para o ingresso e permanência no interior de estabelecimentos, eventos e/ou locais de uso coletivo, conforme disposto nos protocolos por atividades.
O comprovante negativo deve ser o de um teste antígeno para Covid com coleta de swab nasal, que pode ser tanto com teste rápido de antígeno (várias marcas disponíveis e certificadas no mercado, incluindo farmácias) ou por exame para Covid-19 por RT-PCR (disponível em laboratórios e hospitais, por exemplo).
O ideal é que o teste seja realizado o mais próximo possível da atividade ou evento em que seja obrigatório, no máximo nas 72 horas anteriores.
Passaporte da vacinação: como obter certificado que comprova imunização contra Covid
Em caso de descumprimento, o local poderá ser multado. Veja abaixo as atividades que devem exigir o comprovante:
Competições esportivas (todas);
Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares;
Feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares;
Cinema, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculo, casas de shows e similares;
Parques temáticos, de aventura, de diversão, aquáticos, naturais, jardins botânicos, zoológicos e outros atrativos turísticos similares.
REGRAS PARA CADA ATIVIDADE
Competições esportivas
Regras obrigatórias para todas as competições:
Público exclusivamente sentado;
Apresentação de Comprovante de Vacinação, de acordo com o calendário de vacinação estadual, para público e trabalhadores.
Regras para eventos de 1 a 2,5 mil pessoas presentes ao mesmo tempo:
Teto de ocupação de público: 40% das cadeiras ou similares, por setor, até o limite máximo de 2,5 mil pessoas por estádio/ginásio/similar;
Para até 400 pessoas: sem necessidade de autorização;
De 401 a 1,2 mil pessoas: autorização do município-sede;
De 1.201 a 2,5 mil pessoas: autorização do município-sede e autorização regional (aprovação de no mínimo 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente).
Regras para eventos acima de 2,5 mil pessoas presentes ao mesmo tempo:
Teto de ocupação de público: uso exclusivo de espaços com cadeiras, com ocupação máxima de 30% com garantia de distanciamento mínimo de 1 metro em todas as direções entre grupos de até três pessoas;
Para o público acima de 2,5 mil pessoas: do município sede, autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da região Covid ou do Gabinete de Crise da região Covid correspondente) e presença de monitores para fiscalização do cumprimento dos protocolos de distanciamento e uso de máscara na proporção de um para cada 150 pessoas.
Eventos
Infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares (somente quando houver eventos nestes locais)
Regras obrigatórias:
Observância dos Protocolos Gerais Obrigatórios, como o uso adequado e permanente de máscara e distanciamento interpessoal mínimo de 1 metro;
Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas, inclusive em pista de dança;
Apresentação de Comprovante de Vacinação de acordo com calendário de vacinação estadual para público e trabalhadores.
Regras específicas conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:
Até 400 pessoas: sem necessidade de autorização;
De 401 a 800 pessoas: autorização do município sede, testagem de identificação do antígeno para trabalhadores/colaboradores e público;
Acima de 800 pessoas: não autorizado.
Feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares
Regras obrigatórias:
Apresentação de Comprovante de Vacinação de acordo com calendário de vacinação estadual para público e trabalhadores.
Regras conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:
Até 400 pessoas: sem necessidade de autorização;
De 401 a 1.200 pessoas: autorização do município;
De 1.201 a 2,5 mil pessoas: autorização do município e autorização regional (aprovação de no mínimo 2/3 dos municípios da região Covid ou do Gabinete de Crise da região Covid correspondente);
De 2.501 a 10 mil pessoas: exigências acima, presença de monitores para fiscalização do cumprimento dos protocolos de distanciamento e uso de máscara na proporção de um para cada 150 pessoas, testagem de identificação do antígeno para trabalhadores/colaboradores;
Acima de 10 mil pessoas: exigências acima, autorização do Gabinete de Crise, encaminhada pela respectiva prefeitura e com aprovação da vigilância sanitária municipal.
Cinema, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculo, casas de shows e similares
Regras obrigatórias:
Apresentação de Comprovante de Vacinação de acordo com calendário de vacinação estadual para público e trabalhadores;
Público exclusivamente sentado, com distanciamento;
Possibilidade de público em pé limitado em espaço específico, em setor separado, com até 800 pessoas, sendo vedado o consumo de alimentos ou bebidas neste local (em pé), condicionado o ingresso de participantes à testagem de identificação do antígeno para trabalhadores/colaboradores e público.
Regras conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:
Até 400 pessoas: sem necessidade de autorização;
De 401 a 1,2 mil pessoas: autorização do município;
De 1.201 a 2,5 mil pessoas: autorização do município e autorização regional (aprovação de no mínimo 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente);
De 2.501 a 10 mil pessoas: exigências acima, presença de monitores para fiscalização do cumprimento dos protocolos de distanciamento e uso de máscara na proporção de 1 para cada 150 pessoas, testagem de identificação do antígeno para trabalhadores/colaboradores;
Acima de 10 mil pessoas: exigências acima, autorização do Gabinete de Crise, encaminhada pela respectiva prefeitura e com aprovação da vigilância em saúde municipal.
Parques
Temáticos, de aventura, de diversão, aquáticos, naturais, jardins bot nicos, zoológicos e outros atrativos turísticos similares
Regras obrigatórias:
Apresentação de Comprovante de Vacinação de acordo com calendário de vacinação estadual para público e trabalhadores.
Fonte: G1
Comments