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Enchentes no RS: descubra se você tem direito à devolução de até R$ 1 mil na compra de eletrodomésticos

O governo do Rio Grande do Sul detalhou nesta quinta-feira (1º) as regras do programa que devolve a totalidade ou parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Produtos (ICMS) a atingidos pelas enchentes que compraram eletrodomésticos. A iniciativa vale para geladeiras, fogões e máquinas de lavar ou secar.


Cada cidadão poderá ter uma devolução de até R$ 1 mil para os três produtos. A Secretaria da Fazenda estima que cerca de 1 milhão de pessoas estão contempladas.


Conforme o governo, as compras precisam ser realizadas entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024. Também é necessário que a aquisição tenha ocorrido em estabelecimento comercial com sede no Estado, e que a nota fiscal seja emitida com o CPF do beneficiário do programa.


O Piratini esclarece que somente moradores que tiveram as residências afetadas, que estejam na área delimitada pela mancha de inundação do Mapa Único do Plano Rio Grande, poderão restituir o valor. O mapeamento foi realizado a partir de imagens de satélite, e a verificação de endereços cruzou informações a partir do CadÚnico, faturas de energia elétrica e telefonia e o cadastro de recursos humanos do estado.


Há um teto para a devolução de cada item. A restituição do tributo poderá ser de 100% ou parcial, a depender do valor do eletrodoméstico e do teto de reembolso estipulado para cada produto.


Para beneficiários de programas como Devolve ICMS, Volta por Cima, Todo Jovem na Escola ou Professor do Amanhã, o valor será depositado diretamente no Cartão Cidadão. Para os demais, será feito via PIX, por meio do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG).


Como é feito o cálculo de devolução


Será devolvido o valor que corresponde a aplicação de um percentual de 17% sobre o valor da mercadoria, até o limite máximo por item. Veja os exemplos:


  • Compra de fogão no valor de R$ 1.500,00

  • Valor do ICMS (17%): R$ 255,00

  • Valor devolvido: R$ 175,00 (limite de devolução)


  • Compra de refrigerador no valor de R$ 3.200,00

  • Valor do ICMS (17%): R$ 544,00

  • Valor devolvido: R$ 450,00 (limite de devolução)


  • Compra de lava-roupas no valor de R$ 3.500,00

  • Valor do ICMS (17%): R$ 595,00

  • Valor devolvido: R$ 375,00 (limite de devolução)


Fonte: g1

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