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Em dois anos de liberdade econômica, abertura de empresas cresce 64,1% em Esteio


O Município teve a abertura de 2.429 novas empresas. | Foto: Eduardo Baratto Leonardi

Neste domingo, 8 de agosto, a política de Liberdade Econômica de Esteio completa dois anos em vigor, reduzindo a burocracia para empreendedores que desejam estabelecer negócios na cidade. Neste período, o Município teve a abertura de 2.429 novas empresas, cuja grande parte, 1.579 (65%), foram registradas somente nos últimos 12 meses. Na comparação com os dois anos anteriores à sanção da lei, quando foram cadastrados 1.480 novos CNPJs, o crescimento é de 64,1%.

Instituída pela Lei Municipal 7.255/2019 e regulamentada pelo Decreto Municipal 6.394/2019, a política de Liberdade Econômica tem como objetivo estabelecer normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica, com disposições sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador. Um dos benefícios é a possibilidade de abrir as portas sem necessidade de fazer qualquer tipo de comunicação à Prefeitura, sem precisar solicitar alvará ou pagar a taxa de Licença de Localização, de Fiscalização de Estabelecimento e de Atividade Ambulante, para negócios que fazem parte de um dos 348 setores da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) enquadrados, de acordo com a legislação municipal, como atividades de baixo risco. Esse foi o caso de 1.005 empresas das 2.429 abertas nesses dois anos, ou seja, 41,4%.


Para os 660 ramos do CNAE classificados como de médio risco, a Prefeitura emite, logo após a comunicação da abertura do negócio, um alvará de funcionamento pelo prazo de 12 meses, período no qual o empresário pode encaminhar os licenciamentos necessários. As 310 atividades definidas como de alto risco também são beneficiadas, pois as equipes de licenciamento contam com mais tempo para atender as demandas de maior complexidade.


Para o diretor-geral da Banca 12, Henrique Cardoso da Silva, o fato de Esteio contar com um regramento que simplifica o início de novos negócios foi um dos fatores determinantes para a abertura de uma unidade da empresa de venda de alimentos naturais e suplementos nutricionais na cidade, ocorrida em outubro do ano passado. “Mesmo diante do cenário de pandemia, estávamos buscando nossa expansão em 2020 e fomos muito bem recebidos aqui no Município, nos explicaram muito bem os procedimentos necessários. Eles são realmente muito simples, há menos burocracia, e isso nos permitiu abrir a loja com mais agilidade”, assegurou.


A Política de Liberdade Econômica esteiense teve como base a medida provisória editada pelo Governo Federal (posteriormente transformada em lei) que criou, em âmbito nacional, legislação semelhante. O documento traz quatro princípios norteadores da Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica: a liberdade como garantia no exercício de atividades econômicas; a boa-fé do particular perante o Poder Público até prova do contrário; a intervenção subsidiária, mínima e excepcional do Município sobre o exercício de atividades econômicas; e o reconhecimento da vulnerabilidade do particular perante o Município.


A partir desses quatro temas, foram elaborados 16 direitos essenciais para o desenvolvimento e o crescimento econômico do Município. Além das mudanças nas exigências de alvará, outras das principais novidades introduzidas pelo texto são a possibilidade de chamar um procurador jurídico ou técnico em casos de fiscalização; não ser penalizado em fiscalização quando não houver parâmetros e diretrizes objetivas; ter a primeira visita de fiscalização como orientadora, e não punitiva; ser informado do tempo máximo de análise dos processos relacionados ao licenciamento de atividades econômicas; e não ser exigida medida ou prestação compensatória ou mitigatória abusiva.


Fonte: PME

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