No próximo domingo, 2 de outubro, será realizado o primeiro turno das eleições de 2022. Na semana que antecede o pleito, vencem diversos prazos relativos aos eleitores, à propaganda eleitoral, aos debates com candidatos e à fiscalização das urnas.
A partir desta terça-feira (27), por exemplo, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto em flagrante. A regra vale até 48 horas após o pleito.
A restrição está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral. A determinação serve para garantir a liberdade do exercício do voto e o equilíbrio da disputa, impedindo que prisões sejam usadas para interferir no resultado das eleições.
As regras só não se aplicam nos casos de crime em flagrante, desrespeito a salvo-conduto ou em casos de sentença condenatória por crime inafiançável, como por exemplo racismo e tortura. No caso dos candidatos, a impossibilidade de prisão já está valendo desde o dia 17 de setembro.
Esta terça também é o último dia para as entidades fiscalizadoras do processo eleitoral, como as Forças Armadas, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Tribunal de Contas da União (TCU), formalizaram um pedido para verificar a integridade dos sistemas que transmitem os votos das urnas eletrônicas aos computadores que fazem a totalização dos votos. A verificação poderá ser feita a partir de sexta-feira (30) até domingo (2) às 17h.
Na quinta-feira (29) serão veiculadas as últimas propagandas no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão relativas ao primeiro turno. Também é o último dia para a realização de comícios, que podem se estender até a meia-noite. Já os debates na rádio e TV podem ser feitos até 7h da sexta-feira (30).
A sexta-feira também é o último dia para a divulgação de anúncios de candidatos na imprensa escrita. São permitidos até 10 por veículo.
Nas 48 horas que antecedem a votação, a partir das 8h da sexta-feira, será proibido portar armas no raio de 100 metros das seções eleitorais. A regra vale até as 17h da próxima segunda-feira (3).
A propaganda eleitoral por alto-falantes será permitida até sábado, 1º de outubro, às 22h. No mesmo dia e horário vence o prazo para distribuição de santinhos e realização de passeatas de qualquer tipo.
Durante esse período, cabos eleitorais e ativistas são proibidos de pedir voto — a prática de boca de urna é crime eleitoral passível de detenção de até um ano e multa de até R$15 mil. As aglomerações a favor de candidatos também são vedadas pela lei. A manifestação silenciosa de eleitores, no entanto, é permitida.
Fonte: GZH
Comentarios