São Leopoldo: O Comitê Municipal de Atenção ao Coronavírus de São Leopoldo, juntamente com a participação do governo municipal, de vereadores e das entidades representativas da sociedade civil, definiram por seguir protocolos, em determinadas atividades, mais restritivo que os da Associação de Municípios do Vale do Rio dos Sinos (Amvars). As regras completas devem ser publicadas em decreto nesta quinta-feira (20), com validade a partir da sexta-feira (21).
Entre os regramentos que serão publicados ainda hoje está a possibilidade de abertura das casas de festas e eventos com lotação máxima de 70 pessoas e limite de horário até às 23h.
O funcionamento de igrejas e locais de cultos e celebrações religiosas com capacidade de 1/3 do Plano de Prevenção e Combate a Incêndio (PPCI).
Possibilidade de autosserviço nos restaurantes com buffet e funcionamento de bares e lanchonetes com até 40% da capacidade do PPCI, limitado a 100 pessoas, com entrada até às 22h e saída do público e encerramento às 23h.
O protocolo também estabelecerá regras para as atividades físicas em academias, clubes e centros de treinamento e piscinas que poderão funcionar exclusivamente para a prática de atividades físicas, respeitando na prática individual o limite de uma pessoa para a cada oito metros quadrados no ambiente aberto e 16 metros quadrados no ambiente fechado.
Seguindo a regra regional, os esportes coletivos, com mais de uma pessoa, deverão ter agendamento prévio, e terão dentro do protocolo intervalo mínimo de 30 minutos entre uma atividade e outra, além da realização da higienização dos espaços, ficando vedadas as copas e espaços de convívio nestes locais.
Apresentação de dados de evolução da pandemia
A diretora de Atenção Básica da Secretaria Municipal da Saúde, Tisiane Molder, apresentou as funcionalidades do Painel Covid, disponibilizado pela Prefeitura no endereço https://www.saoleopoldo.rs.gov.br/coronavirus. Reformulado, o painel apresenta ferramentas onde a população pode observar a evolução da pandemia em São Leopoldo.
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