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Comissão de Constituição e Justiça do Senado deve votar PEC dos Precatórios no dia 24


Texto limita o valor de despesas anuais com os precatórios. | Imagem: Pedro França/ Agência Senado.

O senador Davi Alcolumbre (DEM-AP) divulgou um calendário prévio de tramitação da PEC dos Precatórios na Casa com uma apreciação do texto na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) marcada para dia 24.


Presidente da CCJ, Alcolumbre informou que a proposta de data ainda será debatida com outros senadores e pontuou que o presidente do Senado tem o desejo de que a PEC vá primeiro para a Comissão e depois ao Plenário.


“Tenho conversado muito com os senadores, mas converso também com Rodrigo Pacheco. O desejo dele é que essa proposta tramite pela Comissão de Constituição e Justiça e, em seguida, vá ao Plenário. Até porque temos muitas matérias que precisam ser deliberadas na Comissão e essa matéria é importantíssima para o Brasil nesse momento”, disse.


Davi Alcolumbre também adiantou que o texto deve chegar já nesta quarta-feira ao Senado. Ontem, a Proposta foi aprovada em segundo turno na Câmara dos Deputados. A PEC é a aposta do governo para viabilizar o Auxílio Brasil, o novo Bolsa Família, e o texto-base foi aprovado nesta terça-feira por 323 votos a favor e 172 contra.


"A informação da Secretaria Geral da Mesa é que ela (a PEC) chegue ainda hoje, e a gente vai fazer uma reunião com o presidente Rodrigo e com os líderes para organizar um calendário de votação dessa proposta dentro de um rito normal de tramitação. Estamos tentando organizar para a semana de 22 a 26, que vai dar em uma quarta-feira, 24, para que a gente possa apreciar na CCJ essa Proposta de Emenda à Constituição”.


Já em relação ao relator da matéria do Senado, o presidente da CCJ citou que três ou quatro senadores solicitaram a possibilidade de relatar, mas ainda não há nada definido.


A PEC limita o valor de despesas anuais com os precatórios, corrige seus valores exclusivamente pela Taxa Selic e muda a forma de calcular o teto de gastos. Precatórios são dívidas reconhecidas pela Justiça, já transitadas em julgado, da União com estados, municípios e pessoas, referentes a benefícios não pagos, desapropriações e fundos constitucionais, entre outros.


Fonte: Correio do Povo

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