BRASÍLIA: a Comissão de Finanças e Tributação aprovou, nesta quarta-feira (16), o Projeto de Lei 6315/16, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que institui instrumento de proteção à mulher, com multa ao agressor e ressarcimento das despesas por acionar os serviços públicos
Toda vez que o serviço de atendimento público for acionado para prestar socorro à mulher vítima de violência, além de responder na Justiça, o agressor vai ter que pagar multa com valor a ser estipulado pelo Poder Executivo.
O texto descreve como atendimento público os serviços de identificação e perícia (exame de corpo de delito); busca e salvamento; policiamento; serviço da polícia Judiciária; requisição de botão do pânico; e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).
Segundo Pompeo de Mattos, a Lei Maria da Penha foi um grande salto na legislação brasileira. No entanto, “a morosidade no atendimento além das instalações inadequadas e o desconhecimento do corpo funcional sobre a questão do gênero e violência doméstica e familiar contra a mulher demonstram que o Estado Brasileiro ainda não oferece condições para aplicação dessa importante Lei”.
O projeto foi aprovado em conjunto com outras três propostas e têm como principal o PL 290/15. O texto segue para análise da Comissão de Constituição, e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: assessoria de comunicação do PDT na Câmara dos Deputados
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