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Alimentos da cesta básica passam a ter alíquota zero com reforma tributária

Foto do escritor: Start Comunicação Start Comunicação

Após três décadas de tramitação no Congresso Nacional, a reforma tributária sobre o consumo foi regulamentada na última quinta-feira (16). A nova legislação promove mudanças significativas na tributação de alimentos e outros produtos, introduzindo a alíquota zero para itens da cesta básica e reduzindo impostos para determinados alimentos. Por outro lado, produtos considerados prejudiciais à saúde, como bebidas alcoólicas e açucaradas, terão tributação adicional.


Alterações na cesta básica nacional


Com a regulamentação da emenda constitucional de 2023, a lei complementar definiu os produtos que compõem a cesta básica nacional e suas respectivas alíquotas. Ao todo, 22 itens foram incluídos na lista de alíquota zero, abrangendo alimentos essenciais, como arroz, feijão, carne e leite. 


A lista também inclui produtos regionais, como o mate e o óleo de babaçu. Outros 14 alimentos terão uma redução de 60% na alíquota padrão do Imposto sobre Valor Agregado (IVA).


Entre os itens com alíquota reduzida estão crustáceos, sucos naturais sem açúcar e óleos vegetais, como óleo de soja e milho. Durante o processo legislativo, alguns produtos tiveram sua tributação revista. 


O óleo de milho, inicialmente incluído na cesta básica, passou para a lista de alíquota reduzida. Em contrapartida, itens como carnes, queijos, farinhas, aveia e sal foram adicionados à cesta básica.


Impostos sobre produtos prejudiciais à saúde


A reforma também criou o Imposto Seletivo (IS), também apelidado de Imposto do Pecado, uma tributação extra sobre produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente. Entre os itens sujeitos a essa alíquota estão bebidas açucaradas, alcoólicas, cigarros, embarcações, aeronaves e veículos de luxo. 


Embora houvesse demanda de especialistas em saúde para incluir alimentos ultraprocessados nesse imposto, o Congresso optou por não acatar a sugestão.


Impacto nos preços finais


As mudanças tributárias podem refletir de formas distintas nos preços dos produtos ao consumidor final. A implementação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) elimina a incidência em cascata, permitindo que empresas deduzam os impostos pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva. 


Dessa forma, produtos industrializados, que possuem uma cadeia mais longa, poderão se beneficiar de maiores deduções, enquanto alimentos in natura, com cadeias produtivas curtas, terão menos créditos a deduzir.


Apesar das isenções e alíquotas reduzidas para diversos alimentos, não há garantia de redução de preços no mercado. Por outro lado, produtos sujeitos ao Imposto Seletivo devem sofrer aumento de preços devido à nova tributação.


Cronograma de transição


A implementação da reforma tributária será gradual, com um período de transição previsto para ocorrer entre 2026 e 2033. Durante esse período, o sistema atual será progressivamente substituído pelo novo modelo baseado no IVA, que consolidará sete tributos existentes.


Lista de produtos com alíquota zero e reduzida


A lei complementar detalhou os alimentos que compõem a cesta básica nacional e os itens com alíquota reduzida:

Cesta básica nacional (alíquota zero):

  • Açúcar, arroz, feijão, carnes, leite, pão francês, manteiga, queijos, entre outros.

Alíquota reduzida em 60%:

  • Óleo de milho, sucos naturais, mel, massas recheadas e frutas, entre outros.

Produtos com Imposto Seletivo

  • Bebidas açucaradas, bebidas alcoólicas, cigarros, embarcações e aeronaves.

 

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