Neste 25 de maio é celebrado o Dia Nacional da Adoção. Segundo dados da Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, existem 310 crianças e adolescentes aptos para adoção no Estado. O levantamento também informa que há 4953 pretendentes habilitados.
Atualmente, 677 crianças e adolescentes estão em estágio de convivência com fins de adoção e mais 217 crianças e adolescentes estão vinculadas e em aproximação com pretendentes pelo Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento no Estado.
O processo de adoção é composto por várias etapas, iniciando pela busca por um pretendente habilitado no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) compatível com o perfil da criança ou adolescente. “Após o contato da Vara da Infância e Juventude, existindo o aceite por parte do pretendente, ele é chamado ao Fórum para conhecer o processo e a história da criança ou do adolescente, assim como se inicia de forma mais intensa a preparação do adotando. Com a avaliação positiva da equipe técnica, iniciam-se os encontros e os passeios, podendo evoluir para o pernoite na casa dos adotantes”, explica a Juíza-Corregedora, Nara Cristina Neumann Cano Saraiva.
Estágio de convivência é uma das etapas
Após o período de aproximação, é determinada a realização de um período de acompanhamento da nova família, conhecido como estágio de convivência - em que os pais podem levar o filho para residir consigo. “Durante o período de acompanhamento, a família receberá apoio, orientação e acompanhamento de forma sistemática por parte da equipe técnica do Juizado da Infância e Juventude, composta por assistentes sociais e psicólogos. São realizadas reflexões e ações para o fortalecimento dos vínculos familiares, observando todos os aspectos relativos à sua integração. O estágio de convivência terá um prazo variado, dependendo das peculiaridades de cada caso, sendo no mínimo de noventa dias, podendo ser prorrogado por igual período”, aponta Nara.
Quando considerado finalizado o estágio de convivência e havendo parecer favorável, a adoção então é deferida, determinando um novo registro de nascimento do adotando. “Neste novo registro passa a constar os adotantes na condição de pais, não havendo qualquer informação sobre a família biológica ou acerca da origem da filiação”, destaca a juíza.
Como estar habilitado para adotar?
Conforme a Juíza-Corregedora ressalta, o primeiro passo dar início à habilitação para a adoção, é que o postulante tenha amadurecido este projeto, de forma segura e responsável. Na sequência, o pretendente deve procurar a Vara da Infância e Juventude para a receber a lista com os documentos necessários para ingressar com o pedido, que agora já podem ser enviados por email.
Após o ingresso do processo, os pretendentes irão passar por um período de preparação jurídica, social e psicológica, no qual não só receberão orientações jurídicas sobre o processo, como também em relação a todas as questões que são transversais e que envolvem o tema da adoção. “Isso proporciona aos postulantes um espaço rico de trocas e de socialização de informações, de dúvidas e de experiências, assim como oportuniza momentos de reflexão sobre o projeto adotivo, contribuindo para a construção de uma decisão segura e amadurecida em relação ao adotar”, aponta a profissional.
Na sequência, o pretendente passará por avaliação social e psicológica e então o Ministério Público irá opinar pela sua habilitação à adoção ou não. Com a decisão positiva, será determinada a inclusão do pretendente junto ao SNA. “O habilitado manifesta, ao início, o desejo referente ao perfil da criança e/ou adolescente que anseia adotar, selecionando características como idade, raça, situação de saúde e possibilidade de adotar irmãos, bem como disponibilidade de adotar crianças e adolescentes de outros municípios e estados”, explica Nara.
A juíza ressalta que, quanto mais flexível for o perfil, mais rapidamente poderá acontecer a adoção, contudo, o tempo de espera pode variar, não havendo um prazo mínimo ou máximo.
Aplicativo auxilia no processo
Além dos meios tradicionais, quem deseja adotar também tem a opção do aplicativo Adoção, criado pelo Poder Judiciário, em parceria com o Ministério Público do Estado e a PUCRS. Conforme destaca Nara, o aplicativo é um marco na adoção tardia, tendo em vista que, até a sua chegada, os pretendentes não tinham acesso a imagens das crianças e adolescentes aptos à adoção, sem pretendentes disponíveis no SNA e inscritos nos projetos de busca ativa. “A partir do momento em que passam a poder visualizar a imagem e o vídeo das crianças e adolescentes aptos, contribui-se para despertar no pretendente o desejo de conhecer e, consequentemente, contribui-se para que haja a possível flexibilização do perfil por ele pretendido. O grande objetivo é o de promover adoções de crianças e adolescentes com perfil de difícil colocação, quais sejam adolescentes, grupos de irmãos e crianças e adolescentes com deficiência ou problemas de saúde”, aponta.
As informações e imagens estão armazenadas em uma área de acesso restrito, cujo conteúdo estará disponível apenas às pessoas habilitadas à adoção, mediante cadastro e solicitação de acesso, fornecido exclusivamente pelo Poder Judiciário, que confere a regularidade da habilitação de cada pretendente que solicita acesso à ferramenta. O público em geral também pode baixar o Adoção, mas só terá acesso a informações básicas sobre o tema da adoção e como se habilitar, sem identificação das crianças e dos adolescentes cadastrados. Através da ferramenta, já foram concretizadas 22 adoções, estando em andamento 26 guardas provisórias, além de quatro aproximações, realidade que importa concluir pela efetiva possibilidade de 52 adoções.
Fonte: BellaMais
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